Legislação
Decreto 9.038, de 26/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 7º- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: [Art. 7º - Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - encaminhar e acompanhar as demandas recebidas quanto à estrutura física, logística, de tecnologia e de pessoas necessária ao desempenho institucional das unidades da Secretaria de Governo, no âmbito de suas competências; e
II - acompanhar as atividades das demais unidades da Secretaria de Governo, no que se refere aos instrumentos e aos atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo.]
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