Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 8º - Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - articular as atividades de natureza parlamentar junto aos Ministérios e ao Congresso Nacional;
II - assessorar a Secretaria de Governo em assuntos de natureza federativa e parlamentar, em articulação com a Secretaria Nacional de Assuntos Federativos;
III - assessorar a Secretaria de Governo no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
IV - acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos órgãos e às entidades da administração pública federal quanto à execução de emendas parlamentares, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental.]

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