Legislação

Decreto 9.042, de 02/05/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.175, de 17/08/2022, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 2.705, de 03/08/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.175, de 17/08/2022, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput e § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 47.]]

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Decreto 2.705, de 03/08/1998 (define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)