Legislação

Decreto 9.043, de 03/05/2017

Art.
Art. 1º

- O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, é composto pelos seguintes membros:

I - Ministros de Estado:

a) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

b) da Justiça e Segurança Pública;

c) da Defesa;

d) das Relações Exteriores;

e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) da Educação;

g) do Trabalho;

h) da Saúde;

i) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

j) do Meio Ambiente; e

k) das Cidades;

II - Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e

III - Presidentes das seguintes instituições privadas:

a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

c) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec; e

d) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.

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