Legislação
Decreto 9.043, de 03/05/2017
Art. 2º
Art. 2º
- As competências do Conmetro são as estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973.
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Lei 5.966, de 11/12/1973, art. 3º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)