Legislação

Decreto 9.044, de 03/05/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.890, de 27/06/2019, art. 7º). Administrativo. Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.890, de 27/06/2019, art. 7º (revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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