Legislação

Decreto 9.047, de 10/05/2017

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 7.246, de 28/07/2010:

a) o inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 7.246/2010, art. 2º.]]

b) o art. 6º; [[Decreto 7.246/2010, art. 6º.]]

II - o § 9º e o § 10 do art. 6º do Decreto 2.655, de 2/07/1998; e [[Decreto 2.655/1998, art. 6º.]]

III - o Decreto 8.695, de 21/03/2016.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 8.695, de 21/03/2016 (Administrativo. Altera o Decreto 2.655, de 02/07/1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/1998)
Decreto 7.246, de 28/07/2010, art. 2º (regulamenta a Lei 12.111, de 09/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN)
Decreto 2.655, de 02/07/1998, art. 6º (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/1998)