Legislação
Decreto 9.048, de 10/05/2017
- Fica assegurada a possibilidade de adaptação aos termos deste Decreto dos atuais contratos de adesão mediante solicitação do interessado ou de ofício.
Parágrafo único - Competirá à Antaq promover a adaptação de que trata o caput, observadas as diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo poder concedente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;