Legislação
Decreto 9.048, de 10/05/2017
- Os titulares de contratos de arrendamento cujo prazo de vigência atual se encerre em até setenta e dois meses a partir da data de entrada em vigor deste Decreto poderão apresentar o pedido de prorrogação de que trata o § 3º do art. 19 do Decreto 8.033/2013, no prazo de até um ano, respeitada a vigência dos respectivos contratos.
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