Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA, tem por finalidade fixar as normas e os processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei 5.821, de 10/11/1972.

§ 1º - As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, militares de carreira, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

§ 2º - Aplicam-se aos aspirantes a oficial e aos oficiais temporários as disposições deste Regulamento, no que couber.

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Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)