Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)

Art. 1º

- Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA, tem por finalidade fixar as normas e os processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei 5.821, de 10/11/1972.

§ 1º - As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, militares de carreira, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

§ 2º - Aplicam-se aos aspirantes a oficial e aos oficiais temporários as disposições deste Regulamento, no que couber.

Referências ao art. 1
Art. 2º

- As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e têm o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.