Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 48

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Para efeito de promoção, são dispensados do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais:

I - os oficiais, no exercício de comissão no exterior; e

II - os oficiais que estiverem matriculados em cursos de interesse do Comando da Aeronáutica, em ato expresso da administração, ou que concluírem com aproveitamento os referidos cursos há menos de dois anos da data prevista para a promoção ao posto de Major.

§ 1º - Os oficiais promovidos na forma do caput ficam obrigados ao cumprimento da exigência para a promoção seguinte.

§ 2º - O disposto no caput não se aplica aos oficiais impedidos definitivamente para matrícula no curso de aperfeiçoamento de oficiais.

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