Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção I - DA VALIDADE E DO PROCESSAMENTO (Ir para)
Art. 30- O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.
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