Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 30

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção I - DA VALIDADE E DO PROCESSAMENTO (Ir para)

Art. 30

- O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.

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