Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)

Art. 29

- Os Quadro de Acesso por Antiguidade, Quadro de Acesso por Merecimento e Quadro de Acesso por Escolha serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.


Art. 30

- O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.