Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 11

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção IV - DOS CONCEITOS PROFISSIONAL E MORAL (Ir para)

Art. 11

- A CPO poderá solicitar, em qualquer tempo, a oficial habilitado a emiti-los, conceito e informação sobre oficial ou aspirante a oficial, para inclusão deste em quadro de acesso ou sua habilitação para realizar curso regulamentar de carreira.

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