Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)

Art. 9º

- A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do oficial, será utilizada pela CPO para realizar a seleção dos oficiais para inclusão no Quadro de Acesso por Antiguidade, no Quadro de Acesso por Merecimento e no Quadro de Acesso por Escolha, este para acesso ao primeiro posto de oficial-general.


Art. 10

- Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação de desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.

Parágrafo único - As autoridades que tiverem conhecimento de fato significativo, meritório ou demeritório, que possa influir decisivamente na inclusão ou na permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso ou na sua habilitação para curso regulamentar de carreira, deverão levá-lo ao conhecimento da CPO, seguindo a legislação pertinente.


Art. 11

- A CPO poderá solicitar, em qualquer tempo, a oficial habilitado a emiti-los, conceito e informação sobre oficial ou aspirante a oficial, para inclusão deste em quadro de acesso ou sua habilitação para realizar curso regulamentar de carreira.


Art. 12

- As normas para a elaboração, o preenchimento, o encaminhamento e a utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da CPO.