Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 34

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 34

- As faixas de cogitação para composição de Quadro de Acesso por Escolha aos postos de major-brigadeiro e tenente-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros que satisfaçam as condições de acesso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

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