Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Art. 43
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Art. 43- Para a elaboração das listas de escolha, aplica-se o disposto na Lei 5.821/1972, e em instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica.
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Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)