Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 47

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção III - DO RECURSO (Ir para)

Art. 47

- Após o julgamento de recurso pelo Comandante da Aeronáutica, eventual pleito do militar de carreira só poderá voltar à apreciação do plenário da CPO no caso de ocorrer fato novo relevante, conforme o disposto no art. 37.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total