Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção III - DO RECURSO (Ir para)
Art. 44- Cabe recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, se o oficial de carreira ou o aspirante a oficial de carreira:
I - se julgar prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;
II - não for selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção; ou
III - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio.
Parágrafo único - Compete à CPO assessorar o Comandante da Aeronáutica na elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do recurso interposto nos termos do caput.
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