Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção IV - DOS CONCEITOS PROFISSIONAL E MORAL (Ir para)
Art. 12- As normas para a elaboração, o preenchimento, o encaminhamento e a utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da CPO.
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