Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 29

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção I - DA VALIDADE E DO PROCESSAMENTO (Ir para)

Art. 29

- Os Quadro de Acesso por Antiguidade, Quadro de Acesso por Merecimento e Quadro de Acesso por Escolha serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.

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