Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 53- Serão exigidos do oficial aviador incluído na categoria de extranumerário os requisitos essenciais estabelecidos na Lei 5.821/1972, e neste Regulamento, observadas as condições peculiares próprias para a categoria, definidas em legislação específica.
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