Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 36

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 36

- A seleção de oficiais para composição de Quadro de Acesso por Merecimento observará os limites percentuais fixados em ato do Comandante da Aeronáutica para promoção pelo critério de merecimento, estabelecidos em relação aos efetivos das respectivas turmas de formação.

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