Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- Os interstícios e as condições peculiares para cada posto dos diferentes quadros serão estabelecidos em ato do Comandante da Aeronáutica, ouvido o Alto-Comando da Aeronáutica.
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