Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 25

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção I - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (Ir para)

Subseção II - DA CONSTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 25

- O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de major-brigadeiro ou brigadeiro.

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