Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (Ir para)
Subseção II - DA CONSTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 25- O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de major-brigadeiro ou brigadeiro.
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