Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 45

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção III - DO RECURSO (Ir para)

Art. 45

- Cabe recurso ao Presidente da CPO, como última instância na esfera administrativa, se o oficial temporário ou o aspirante a oficial temporário se julgar prejudicado em seu direito à promoção.

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