Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017

Art. 42

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 42

- Os quadros de acesso serão submetidos à aprovação do Comandante da Aeronáutica, e publicados em Boletim Reservado do Comando da Aeronáutica e, posteriormente, pelas OM daquele Comando, sendo sua divulgação de responsabilidade de comandantes, chefes, diretores e secretários, para o conhecimento obrigatório pelos oficiais integrantes das respectivas faixas de cogitação.

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