Legislação
Decreto 9.049, de 12/05/2017
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (Ir para)
Subseção I - DA FINALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO (Ir para)
Art. 21- A CPO é o órgão permanente, encarregado do estudo dos assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
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