Legislação

Decreto 9.049, de 12/05/2017
(D.O. 15/05/2017)

Art. 21

- A CPO é o órgão permanente, encarregado do estudo dos assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.


Art. 22

- A CPO é diretamente subordinada ao Comandante da Aeronáutica.