Legislação

Decreto 9.050, de 12/05/2017

Art.
Art. 8º

- Fica revogado o Decreto 6.712, de 24/12/2008.

Brasília, 12/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG9324121511.495
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC57335549977
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL22617524425
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNOFEDERAL - SIORG5339092
CONTABILIDADE FEDERAL2299322344
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL2095339301
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1641413308
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA27036312645
TOTAL2.6561.6313004.587
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

1611431
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Decreto 6.712, de 24/12/2008 ( Lei 11.356/2006. Anexo VII. Servidor público. Gratificações temporária.)