Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art. 10

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 10

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da área internacional.

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