Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017
(D.O. 18/05/2017)

Art. 10

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da área internacional.


Art. 11

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República.

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar O Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato aO Presidente da República, e

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior: [Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos]
Art. 12

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2017).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]


Art. 13

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.