Legislação
Decreto 9.054, de 17/05/2017
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 13- Ao Chefe de Ajudância de Ordens, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
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