Legislação
Decreto 9.054, de 17/05/2017
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Ir para)
Art. 11- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República.
II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
III - acompanhar O Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;
IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;
V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais;
VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato aO Presidente da República, e
VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
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