Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art. 11

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Ir para)

Art. 11

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República.

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar O Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato aO Presidente da República, e

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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