Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art. 9º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 9º-A

- Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2017).

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.

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