Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017
(D.O. 18/05/2017)

Art. 4º

- À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República.

II - colaborar com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República.

III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas aO Presidente da República, inclusive as recebidas em viagens;

V - articular com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

VI - dotar o Gabinete Pessoal do Presidente da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e

VIII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República, e

b) os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Art. 5º

- À Diretoria de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República realizando o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização dos documentos e das informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares e as encaminhadas por meio digital através do Fale com o Presidente, dirigida aO Presidente da República, dispensando-lhes tratamento adequado, elaborando as estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo do Presidente e à sua época;

V - prestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República.

VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; e

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente.


Art. 6º

- Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal dO Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.

Decreto 9.671, de 02/01/2019, art. 5º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República na cidade em que se encontra sediado.]


Art. 7º

- À Ajudância de Ordens compete:

I - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Art. 8º

- Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial e aos demais setores envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, articulando-se com o Cerimonial, a Secretaria de Governo da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e outros órgãos, quanto pertinente; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos aO Presidente da República, inclusive os recebidos em viagens.


Art. 9º

- Ao Gabinete Adjunto de Informações compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República.

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República.

III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República.

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para O Presidente da República, de forma a manter a uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

V - coordenar as assessorias temáticas eventuais do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.


Art. 9º-A

- Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/11/2017).

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.