Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal dO Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.

Decreto 9.671, de 02/01/2019, art. 5º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República na cidade em que se encontra sediado.]

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