Legislação

Decreto 9.671, de 02/01/2019

Art.
Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens dO Presidente da República;
V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República; e
VI - administrar as contas pessoais das mídias sociais dO Presidente da República.
Parágrafo único - A competência a que se refere o inciso VI do caput será exercida em coordenação com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que será responsável pela administração das contas institucionais da Presidência da República em mídias sociais.] (NR)
[...]
III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro;
[...]] (NR)
[Decreto 9.054/2017, art. 6º - Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal dO Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.] (NR)
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