Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria de Gestão Interna;

II - Diretoria de Documentação Histórica;

III - Gabinete Regional de São Paulo;

IV - Ajudância de Ordens;

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 13/11/2017).

Redação anterior: [V - Gabinete Adjunto de Agenda; e]

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 13/11/2017).

Redação anterior: [VI - Gabinete Adjunto de Informações.]

VII - Cerimonial da Presidência da República.

Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 13/11/2017).
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