Legislação
Decreto 9.054, de 17/05/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Gestão Interna;
II - Diretoria de Documentação Histórica;
III - Gabinete Regional de São Paulo;
IV - Ajudância de Ordens;
V - Gabinete Adjunto de Agenda;
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 13/11/2017).Redação anterior: [V - Gabinete Adjunto de Agenda; e]
VI - Gabinete Adjunto de Informações; e
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 13/11/2017).Redação anterior: [VI - Gabinete Adjunto de Informações.]
VII - Cerimonial da Presidência da República.
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 13/11/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;