Legislação
Decreto 9.054, de 17/05/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 4º- À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República.
II - colaborar com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República.
III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;
IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas aO Presidente da República, inclusive as recebidas em viagens;
V - articular com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
VI - dotar o Gabinete Pessoal do Presidente da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e
VIII - coordenar:
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República, e
b) os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
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