Legislação

Decreto 9.055, de 23/05/2017

Art.

(Vigência externa em 20/08/2015). Convenção internacional. Penal. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16/04/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 187, de 18/05/2012; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 25; Decreta:

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