Legislação
Decreto 9.057, de 25/05/2017
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- Compete ao Ministério da Educação, em articulação com os órgãos e as entidades a ele vinculados:
I - o credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital para a oferta de educação superior na modalidade a distância; e
II - a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância de instituições de ensino integrantes do sistema federal de ensino, respeitadas as prerrogativas de autonomia.
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