Legislação
Decreto 9.057, de 25/05/2017
Art. 7º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 7º- Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão abertos ao público os dados e atos referentes a:
I - credenciamento e recredenciamento institucional para oferta de cursos na modalidade a distância;
II - autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade a distância; e
III - resultados dos processos de avaliação e de supervisão da educação na modalidade a distância.
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