Legislação

Decreto 9.060, de 26/05/2017

Art.
Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Artigo com vigência em 05/06/2017.

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