Legislação

Decreto 9.060, de 26/05/2017

Art.
Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Artigo com vigência em 05/06/2017.

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