Legislação

Decreto 9.060, de 26/05/2017

Art.
Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 8.877/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.877, de 18/10/2016, art. 2º ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE

Artigo com vigência em 05/06/2017.

[Art. 2º - [...]
[...]
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
f) Consultoria Jurídica;
[...]
V - entidades vinculadas:
[...]
e) sociedades de economia mista:
1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e
3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e
[...]] (NR)
[Art. 53 - Ao Escritório Regional de São Paulo compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País?
II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial?
III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação;
IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País?
V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo? e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.] (NR)
[Art. 53-A - Compete aos órgãos regionais:
I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e
II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos.] (NR)
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