Legislação
Decreto 8.877, de 18/10/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 05/06/2017).a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 12, e 13 (Revoga o Decreto 9.439, de 03/07/2018 e represtina as alterações ao Decreto 8.877, de 18/10/2017).Decreto 9.439, de 03/07/2018, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência entre 03/07/2018 a 29/03/2019. Redação anterior automaticamente represtinada, veja art. 4º, do Decreto 9.439/2018).
f) Consultoria Jurídica;
Redação anterior: [I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e
3. Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Consultoria Jurídica;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e
2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização;
b) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Departamento de Políticas e Programas de Ciências;
2. Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento; e
3. Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
1. Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação; e
2. Departamento de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes;
d) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços de Telecomunicações;
2. Departamento de Banda Larga; e
3. Departamento de Inclusão Digital;
e) Secretaria de Políticas Digitais:
Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao caput da alínea).Redação anterior: [e) Secretaria de Política de Informática:]
1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital;
Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao item).Redação anterior: [1. Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações;]
2. Departamento de Ecossistemas Digitais; e
3. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;
III - unidades de pesquisa:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
h) Instituto Nacional de Tecnologia;
i) Instituto Nacional do Semiárido;
j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
k) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
l) Laboratório Nacional de Astrofísica;
m) Laboratório Nacional de Computação Científica;
n) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
o) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
p) Observatório Nacional;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação;
V - entidades vinculadas:
a) autarquia especial:
1. Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;
2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
e) sociedades de economia mista:
Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/06/2017).1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e
3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e
Redação anterior: [e) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e]
VI - unidades descentralizadas:
a) Escritório Regional de São Paulo; e
b) órgãos regionais.
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