Legislação

Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 05/06/2017).

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;

e) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;

2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;

3. Diretoria de Gestão Estratégica;

4. Diretoria de Administração;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e

Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 12, e 13 (Revoga o Decreto 9.439, de 03/07/2018 e represtina as alterações ao Decreto 8.877, de 18/10/2017).
Decreto 9.439, de 03/07/2018, art. 2º (acrescenta a alínea. Vigência entre 03/07/2018 a 29/03/2019. Redação anterior automaticamente represtinada, veja art. 4º, do Decreto 9.439/2018).

f) Consultoria Jurídica;

Redação anterior: [I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e
3. Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Consultoria Jurídica;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e

2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização;

b) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Departamento de Políticas e Programas de Ciências;

2. Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento; e

3. Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social;

c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:

1. Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação; e

2. Departamento de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes;

d) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços de Telecomunicações;

2. Departamento de Banda Larga; e

3. Departamento de Inclusão Digital;

e) Secretaria de Políticas Digitais:

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao caput da alínea).

Redação anterior: [e) Secretaria de Política de Informática:]

1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital;

Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações;]

2. Departamento de Ecossistemas Digitais; e

3. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;

III - unidades de pesquisa:

a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

c) Centro de Tecnologia Mineral;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

h) Instituto Nacional de Tecnologia;

i) Instituto Nacional do Semiárido;

j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

k) Instituto Nacional da Mata Atlântica;

l) Laboratório Nacional de Astrofísica;

m) Laboratório Nacional de Computação Científica;

n) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

o) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

p) Observatório Nacional;

IV - órgãos colegiados:

a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e

e) Conselho Nacional de Informática e Automação;

V - entidades vinculadas:

a) autarquia especial:

1. Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) empresas públicas:

1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;

2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

e) sociedades de economia mista:

Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/06/2017).

1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;

2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e

3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e

Redação anterior: [e) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e]

VI - unidades descentralizadas:

a) Escritório Regional de São Paulo; e

b) órgãos regionais.

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