Legislação

Decreto 9.060, de 26/05/2017

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 5º;

II - em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.

Brasília, 26/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab

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