Legislação
Decreto 9.061, de 26/05/2017
(Vigência externa em 03/01/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11/11/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 25/11/2016; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de janeiro de 2017, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:
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